quinta-feira, 1 de outubro de 2015

PEC das domésticas.


A partir de hoje, entra em vigor a obrigação aos empregadores em pagar o FGTS aos trabalhadores domésticos.
Nada mais justo àquelas que tanto nos ajudam e que acabam fazendo parte da família!
Veja como ficaram as regras da PEC das domésticas.

  1. Salário - não inferior a um, salário mínimo;
  2. Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44/semanais;
  3. Direito a horas extras trabalhadas - as primeiras 40h devem ser pagas em dinheiro. A partir daí, cada hora extra deverá ser compensada com folga ou redução da jornada em até 1 ano;
  4. Segurança no trabalho - observando todas as normas de higiene, saúde e segurança;
  5. Acordos e Convenções Coletivas - terão regras a acordos coletivos respeitados pelo empregador;
  6. Trabalho noturno - proibido aos menores de 16 anos;
  7. Adicional Noturno - a remuneração do trabalho noturno deverá ter um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna;
  8. FGTS - depósito de 8% feito pelo empregador;
  9. Seguro Desemprego - pagos durante o máximo de 3 meses;
  10. Salário Família - Pago pela Previdência Social - respeitando os valores do benefício de acordo com o salário do empregado;
  11. Auxílio Creche e Pré Escola - dependerá de Convenção o Acordo Coletivo ente patrões e empregados;
  12. Seguro contra acidente de trabalho - contribuição de 0,8% pago pelo empregador;
  13. Indenização em caso de demissão sem justa causa - empregador deverá depositar mensalmente 3,2% do valor do salário em uma espécie de poupança, para o pagamento da multa de 40% .
O portal do "e social" já está funcionando para cadastrar empregador e empregado, que permitirá  a emissão do Simples Doméstico, guia única do recolhimento dos tributos.
Fiquem atento: o FGTS competência de outubro, deverá ser pago até o dia 06/11/15!!!!


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